O Pivô tem o desafio constante de buscar sua sustentabilidade, como um modelo alternativo de instituição de arte no Brasil. Para isso, conta com o aporte financeiro de indivíduos e empresas privadas que, através de doações diretas ou por meio das leis de incentivo à cultura (Rouanet, Proac e Promac), investem no papel da instituição, e na continuidade e manutenção da sua programação, apoiando artistas em suas práticas, pesquisas e apresentação de novos trabalhos.
Programa de Amigos do Pivô
Plano de associação direcionado a pessoas que acreditam na missão da instituição e desejam ter um envolvimento participativo nas atividades do Pivô, além da possibilidade de desfrutar de uma série de benefícios culturais.
Saiba mais aqui.
Doação/ Patrocínio pessoa física
Você pode apoiar o Pivô e obter o abatimento do valor doado do valor devido de seu IPTU, ISS ou Imposto de Renda , tornando-se um mantenedor da instituição. Como instituição autônoma e sem fins lucrativos, compreendemos que todas as doações, de pequenos ou grandes valores, contribuem fundamentalmente para ao desenvolvimento de nossas atividades em uma parceria concreta entre o Pivô e seu público.
Para saber mais entre em contato através do email apoios@pivo.org.br.
Doação/ Patrocínio pessoa jurídica
Sua empresa pode patrocinar o programa do Pivô e ainda obter o abatimento do valor doado do valor devido de IPTU, ISS, ICMS ou Imposto de Renda. Ao apoiar o Pivô, sua empresa promove o desenvolvimento e intercâmbio de manifestações artísticas contemporâneas em níveis nacional e internacional, usufrui de uma política de relacionamento personalizada, além de ter a sua marca vinculada ao projeto do Pivô.
Para saber mais entre em contato através do email apoios@pivo.org.br.
Promac
Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo. Permite à pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no município de SP, contribuintes do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e/ou do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), reverter até 20% do valor de impostos devidos para projetos culturais. Neste ano a Secretaria de Cultura do Município definiu diferentes chancelas de abatimento fiscal (70%, 85% e 100%), de acordo com a região de realização do projeto. No caso do Pivô, o patrocinado terá 85% de abatimento fiscal do valor aportado em nosso projeto..
Rouanet
Lei Federal de Incentivo à Cultura. Permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos culturais. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas é de 4% para patrocínio e 6% para doações. O abatimento é de 100% do valor investido.